É um mecanismo previsto em Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) que permite a Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) praticarem pisos salariais reduzidos em relação ao salário-base da categoria.
Na prática, os Microempreendedores Individuais (MEI), as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que aderirem ao REPIS poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas, além de terem simplificadas outras obrigações decorrentes das normas coletivas celebradas entres os Sindicatos convenentes.