
📢 Farmácias com CNPJ baixado são descredenciadas do Farmácia Popular.
O Sindifarma informa que a Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil (CGPFP) publicou nota oficial comunicando o descredenciamento de estabelecimentos cuja inscrição no CNPJ se encontra na situação “baixada”.
Essa condição se refere à extinção legal da empresa, por motivos como encerramento das atividades, liquidação, falência, fusão, cisão total ou incorporação, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022. Nessas situações, a farmácia perde sua capacidade jurídica para manter convênios com a Administração Pública, estando, portanto, em desacordo com os critérios do Programa Farmácia Popular.
O descredenciamento foi formalizado com base no inciso III do art. 10 e no art. 37 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, e publicado no Diário Oficial da União, conforme determina o art. 39, inciso II, do mesmo regulamento.
Atenção: Caso sua farmácia esteja entre os estabelecimentos listados, recomendamos atenção imediata ao CNPJ utilizado no credenciamento. A baixa da inscrição impossibilita a manutenção do vínculo com o programa, mesmo que as atividades estejam sendo retomadas ou a empresa esteja em processo de reativação.
📞 O SINDIFARMA está a disposição para orientações técnicas e apoio as farmácias associadas.
O informe e a lista estão disponíveis na página do programa: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular/informes
Segue abaixo o informe publicado no site da Farmácia Popular do Brasil:
